As maldades contra o povo, contidas na proposta de Reforma da Previdência, não se restringem à idade e tempo para aposentar. A PEC 06/2019 prevê uma série de prejuízos aos trabalhadores, principalmente aos mais pobres, pois os benefícios e serviços garantidos pela Seguridade Social poderão ser drasticamente reduzidos. Um exemplo disto é a proibição que decisões judiciais, que garantam o direito ao tratamento de alto custo, sejam pagas pelo Estado. A medida fará com que a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde, obtidos por meio de decisão judicial, diminua ou mesmo acabe.
A Comissão Especial que debateu a proposta da Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) encerrou a votação do texto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na madrugada do último dia 5 de julho. A PEC 006/2019 segue agora para o plenário da Câmara onde precisará ser aprovada em dois turnos e depois vai para o Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), disse à imprensa que a expectativa é que o texto seja votado antes do recesso, no dia 18 de julho. Se a tramitação ocorrer nos prazos normais, a Reforma poderá estar vigente em setembro deste ano.
A aprovação da Reforma da Previdência vai impor uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, acabando com o benefício por tempo de contribuição. Reduz em pelo menos 28% o valor para quem tem 20 anos de contribuição, no caso dos homens. Quem quiser se aposentar com benefício integral terá de trabalhar por 40 anos.
De acordo com a nota técnica do DIEESE, a Reforma fará com que trabalhadores (as) com baixa renda tenham perda substancial quando se aposentarem, pois as regras de transição não reconhecem o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores.
O fim do direito à saúde
Entre outras maldades aos trabalhadores e trabalhadoras, o texto da Proposta modifica o parágrafo 5º do Artigo 195 da Constituição, que trata do orçamento da Seguridade Social. Com a nova redação prevista para a Lei, o governo inclui na regra que nenhum benefício ou serviço possa ser criado ou estendido "por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total". Além disso, impede que aposentados reivindiquem adicionais ou revisões na Justiça, pois proíbe que o Judiciário estenda direitos não previstos expressamente em Lei. É o caso, por exemplo, da figura da “grande invalidez”, que é o acréscimo de 25% nos benefícios de aposentados que necessitam de ajuda de terceiros para tarefas diárias.
O estudo do DIEESE aponta, ainda, que o substitutivo do relator, aprovado no dia 5 de julho, mantém e aprofunda a desconstitucionalização, pois remete para leis específicas dos entes públicos a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta de Reforma encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no substitutivo do relator”, avaliam os técnicos do DIEESE.
O portal da Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 90% do total gasto para atender sentenças judiciais se referem a remédios para tratamento de doenças raras. Existem medicamentos de alto custo dispensados pelas farmácias especiais dos estados cujos valores são da ordem de R$2 mil a R$13 mil. E mesmo os medicamentos que já estão na lista de dispensa obrigatória pelo governo não estão sendo encontrados nas farmácias, obrigando os pacientes a procurarem o Ministério Público para ajuizar ações para garantir os seus direitos.
Para piorar a situação, o governo autorizou o aumento de 4,33% nos preços dos medicamentos desde o começo de abril. Conforme decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), o percentual poderá ser aplicado a todas as faixas de remédios.
Destruição da Seguridade Social
Segundo o advogado da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj), Guilherme Portanova, a medida engessará o Poder Judiciário, que não poderá mais atender aos pedidos de doação de medicamentos em sentenças sem apontar uma fonte de custeio. Na verdade, essa regra é direcionada a legisladores e administradores públicos, mas não poderia ser aplicada aos magistrados que atuam nos casos concretos. Já a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, alerta que outros benefícios, que têm sido concedidos judicialmente, também podem estar com os dias contados caso a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso. Para ela, “a PEC vai influenciar todas as ações que o juiz entenderia ser possível criar, majorar ou estender benefícios previdenciários". Ela acrescenta que muitas leis foram editadas após casos reais. "O salário-maternidade para adotante, por exemplo, é uma lei relativamente recente. Ela foi publicada após diversas decisões judiciais concedendo-a. É a necessidade social que nasce do caso concreto", explica.
A Reforma da Previdência irá impactar negativamente toda a população brasileira com o fim dos benefícios e a precarização das condições de vida. O governo Bolsonaro diz que há um déficit atual de R$ 195,2 bilhões na Previdência Social, mas omite que a sonegação fiscal das empresas, bancos e demais organismos patronais, referente apenas ao ano de 2018, chegou ao patamar estimado de R$ 570 bilhões. Já a média de renúncias fiscais – isenções e desonerações na contribuição patronal – concedidas pelo Estado em relação à Previdência Social foi de cerca de R$ 142 bilhões. Ao contrário de combater privilégios, como diz a propaganda governamental, a Reforma da Previdência irá destruir os direitos dos mais pobres, que pagam seus impostos, e levar à miséria e à morte milhares de brasileiros que perderão toda proteção estatal.