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Pressão dos trabalhadores e familiares obriga Vale a pagar indenização pelo crime de Brumadinho

Quase seis meses após o crime da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), Sindicatos e a Empresa fecharam, na noite da última segunda-feira, dia 15 de junho, um acordo para indenizar as famílias dos trabalhadores que morreram vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. De acordo com o MPT, cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, deverão receber, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil de reparo para o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Já os irmãos dos trabalhadores falecidos receberão R$ 150 mil, individualmente.

O acordo, apesar de ter um valor inferior ao que estava sendo reivindicado e ao estipulado pela própria Vale em documento interno (um estudo de análise de risco, no qual fixava seu parâmetro para indenização por perda de vida humana em US$ 2,6 milhões de dólares), representa um avanço em relação aos R$ 200 mil que a mineradora se dispôs a pagar inicialmente, antes da pressão exercida pelo MPT, trabalhadores, familiares das vítimas e sindicatos. Foi, portanto, o resultado da pressão coletiva dos movimentos sociais, MPT e vítimas do crime da Vale (trabalhadores sobreviventes e familiares dos mortos).

Para o próximo dia 6 de agosto, está previsto o pagamento de R$ 400 milhões pela Vale a título de reparação do dano moral coletivo. O Ministério ainda afirmou que, com relação à indenização por danos materiais aos dependentes econômicos, visando "restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos", o dependente da vítima receberá pensão mensal “até a data em que a vítima (empregados próprios e terceirizados) completaria 75 anos, considerando-se na base de cálculo o salário mensal, gratificação natalina (13° salário), férias acrescidas de um terço, PLR de 3,5 salários e cartão-alimentação ou ticket de R$ 745,00 por mês, garantido o valor mínimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), pagos em parcela única (o valor teve o deságio de 6% ao ano)”.

Sobre a estabilidade provisória, o MPT esclarece que a Vale “deverá garantir aos trabalhadores próprios e terceirizados, que estavam lotados na Mina do Feijão no dia do rompimento da barragem BI, estabilidade no emprego pelo período de três anos contados a partir de 25/01/2019, com possibilidade de conversão em pecúnia, por iniciativa de qualquer das partes, utilizando-se a base de cálculo da indenização por danos materiais”. Os mesmos critérios serão utilizados para “os empregados próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Feijão no momento do rompimento da barragem BI”. Também será garantido auxílio-educação de R$ 998 para filhos de trabalhadores próprios e terceirizados entre três e 25 anos de idade. Já o auxílio-creche, no valor de R$ 920, será dado aos filhos de trabalhadores próprios e terceirizados mortos e desaparecidos, pago até data que o filho completará três anos de idade.

O Plano de Saúde, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25/01/2019, sem coparticipação, será mantido de forma vitalícia para os cônjuges ou companheiros (as) de empregados próprios e terceirizados. Os filhos/dependentes serão contemplados até que completem 25 anos. No caso dos pais das vítimas fatais e desaparecidos, o acordo garantirá atendimento psicológico e psiquiátrico, na rede credenciada, “para tratamento das consequências advindas da perda de filho(a) quando do rompimento da barragem BI” até a alta médica, sem coparticipação.

É fato que o acordo está longe de abranger todos os danos que a Vale causou não só aos trabalhadores e familiares das vítimas fatais, mas a toda a população brasileira, tendo em vista que este foi o maior crime socioambiental e de trabalho já registrado no País. Contudo, é preciso ter claro que este acordo, nos moldes que foi posto, só foi possível graças à força e união dos trabalhadores e familiares. Do contrário, estaríamos assistindo a repetição do que ocorreu em Mariana (BH), onde as vítimas só foram indenizadas três anos depois, em condições bem inferiores.

Veja a lista das 22 pessoas que ainda estão desaparecidas, vítimas do crime de Brumadinho

Angelita Cristiane Freitas de Assis
Aroldo Ferreira de Oliveira
Carlos Henrique de Faria
Cristiane Antunes Campos
Elis Marina Costa
João Marcos Ferreira da Silva
João Paulo Ferreira de Amorim Valadão
João Tomás de Oliveira
Juliana Creizimar de Resende Silva
Lecilda de Oliveira
Luciano de Almeida Rocha
Luis Felipe Alves
Maria de Lurdes da Costa Bueno
Max Elias de Medeiros
Miraceibel Rosa
Nathalia de Oliveira Porto Araújo
Noel Borges de Oliveira
Olímpio Gomes Pinto
Renato Eustáquio de Sousa
Robert Ruan Oliveira Teodoro
Tiago Tadeu Mendes da Silva
Uberlândio Antônio da Silva


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