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Sobre a quebra temporária das patentes

Os Projetos de Lei 12/2021 e 1171/2021, aprovados no Senado Federal, autorizam a quebra temporária das patentes de pesquisas relacionadas à COVID 19 que envolvem a produção de vacinas, testes de diagnósticos e medicamentos de eficácia comprovada para o combate ao coronavírus. 

A norma define que, enquanto o país estiver em estado de emergência, os detentores de patentes ficam obrigados a ceder ao poder público, se este solicitar, todas as informações de pesquisas produzidas. Trata-se de um passo importante, mas limitado, uma vez que não é possível suspender por meio de legislação federal partes de tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A quebra das patentes é tema de uma luta internacional dos países pobres que o governo Bolsonaro não apoia.

O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. É fundamental a pressão da população e das organizações políticas para que o país possa construir as condições de produção em massa da vacina, universal e gratuita.

 

Foto: REUTERS/  Dado Ruvic 


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