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Mudança na lei antiterror e a intensificação do Estado de exceção

Diante do avanço da direita fascista, inclusive com uma Ditadura Militar que já bate à porta – como vemos no caso da Intervenção Militar no Rio de Janeiro – o Estado burguês tenta aplicar mais um golpe contra os movimentos sociais. O objetivo é criar e/ou aprofundar os mecanismos de repressão contra as massas. Nesse sentido, o deputado do Partido Progressista, Jerônimo Goergen (PP-RS), enviou à Câmara um Projeto de Lei que pretende modificar o artigo 2º da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16) e enquadrar as manifestações e ocupações promovidas pelos movimentos sociais como atos terroristas.

De acordo com a justificativa do deputado, existiria um “abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinados a dissimular atuação terrorista”. Para isso, ele propõe que se insira o seguinte parágrafo no art. 2º da Lei nº 13.260: "§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

Ou seja, o parlamentar defende que o direito à manifestação e à liberdade de expressão deveriam ser banidos, por lei, e as ocupações de imóveis ociosos na cidade e no campo, a luta dos movimentos sociais, transformadas em ações criminosas, tipicamente “terroristas”. Assim, a função social da propriedade e o direito à moradia digna deveriam ser abolidos de vez da Constituição.

Conforme destaca a advogada da ONG Artigo 19, Mariana Rielli, em entrevista concedida à Rádio Brasil Atual, “Fica claro que o objetivo é criminalizar os movimentos sociais. Já acompanhamos outros projetos parecidos com esse e mostra a intenção de tornar a lei mais aplicável a esses grupos. A Constituição garante o direito. A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos são contrários à criação desse tipo de lei”.


Terrorismo de Estado


A Lei 13.260/16 foi aprovada em março de 2016, ainda no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT). Tal medida representou, já à época, um enorme ataque ao direito de livre manifestação e organização das massas. Segundo a redação da Lei, entende-se por terrorismo a prática de atos cometidos por um ou mais indivíduos “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz ou a incolumidade pública”. Ou seja, uma definição extremamente genérica, que poderá enquadrar qualquer manifestante ou manifestações de massas, especialmente nos momentos de maior acirramento da luta de classes.

No entanto, no § 2º do artigo 2º, havia a seguinte ressalva: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”. O que está se propondo é que nem mesmo essa pequena restrição seja mantida e que, ao invés disso, o Estado aja de forma ainda mais truculenta e direcionada contra os movimentos sociais.

O fato é que a própria existência de uma Lei Antiterror é uma aberração para um país que nunca relatou um grande caso de “ataque terrorista”. Os únicos registros de execuções e atentados são os promovidos pelo próprio Estado por meio, principalmente, de suas instituições de repressão (Polícia, Forças Armadas, Exércitos e Milícias).

No campo e nas ocupações urbanas o que se vê é o terrorismo de Estado funcionando a todo o vapor.  Um levantamento feito pelo portal Operamundi mostrou que só nos últimos quatro anos mais de 24 lideranças políticas foram assassinadas – a maioria líderes comunitários ou do Movimento Sem-Terra.

No Pará e no Mato Grosso do Sul as chacinas contra trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas são corriqueiras. O assassinato da vereadora do PSOL, uma ativista dos movimentos de mulheres e negros no Rio de Janeiro, executada por denunciar a matança da Polícia e por se propor a investigar os abusos dos militantes, é o modus operante do Estado capitalista.

Essa situação tende-se a se agravar. A modificação na Lei Antiterror não está sendo proposta por uma infeliz coincidência. Trata-se de um plano de ação muito bem orquestrado, que tem como objetivo intensificar os ataques e a repressão contra a população trabalhadora. O momento é de aprofundamento das contradições: a classe operária está sendo esfolada pela necessidade imperiosa do capital de lucrar, mas isso causará uma reação inevitável. Os mecanismos de repressão estão sendo impostos de forma mais consequente, cabe à vanguarda organizar a ação direta das massas para se contrapor a essa investida.


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