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Bolsonaro ataca os Sindicatos

Em 1º de março de 2019, véspera do carnaval, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga a alínea “c” do art. 240, do Estatuto dos Servidores Civis da União, suas autarquias e fundações públicas federais. No caso específico da CLT, esta MP 873 modifica os artigos 545, 578, 579, 579-A e 582, que disciplinam a forma de cobrança das mensalidades e contribuições devidas aos sindicatos.

A MP 873 também fere um vasto arcabouço legal normatizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo as Convenções 11, 87, 98, 135, 141 e 151.

Estas modificações limitam as formas de financiamento sindical e violam o direito dos trabalhadores e suas entidades de receber mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento. Até mesmo a mensalidade sindical, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.

Esta MP visa facilitar a vida do mercado financeiro, que atuará em mais este nicho, e ganhará com a emissão de milhares de boletos de cobrança pelas entidades sindicais.

No caso dos servidores públicos federais, a MP nº 873 revogou a alínea “c” do art. 240 da Lei Federal nº 8.112/1990, que os assegurava o direito do desconto em folha do valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal dispõe sobre o exercício da atividade sindical, sendo, portanto, inconstitucional a MP 873, que revela um Estado atuando como violador de direitos e garantias fundamentais, valendo-se de práticas antissindicais ao fazer a ingerência na relação do sindicato com os trabalhadores. 

O art. 62 da CF/88 diz: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.” Onde estaria a “relevância e urgência” neste caso? 

A urgência que marca o início do governo Bolsonaro é a de retroceder em direitos conquistados a duras penas pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história.

No momento em que está em pauta a reforma da Previdência Social, onde se pretende acabar com seu caráter público e solidário para apostar no mercado inseguro, predatório e da capitalização, era de se esperar este ataque aos sindicatos.  Esta é a verdadeira “relevância e urgência”. Afinal de contas, foi a luta dos trabalhadores, mobilizados pelos sindicatos, entre outras organizações sociais, que impediu que a reforma da Previdência fosse aprovada no governo Temer. 

A iniciativa de estrangular financeiramente os sindicatos visa enfraquecer os trabalhadores, abatendo os sindicatos, para impor uma reforma da Previdência muito pior do que a anterior.

Os trabalhadores devem reagir, mobilizando-se em uma gigantesca corrente de contestação nacional na defesa dos seus direitos e interesses de classe.
 


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