Sob o discurso de que era preciso “modernizar” a CLT, permitindo algo que esta legislação “atrasada” não permitia, a Reforma Trabalhista foi apresentada como “solução” para o mercado de trabalho em termos de criação de empregos. Contudo, dados do próprio governo desmascaram a mentira: desde quando foi aprovada a referida Reforma, constata-se que houve mais redução do que aumento de empregos no Brasil.
Na verdade, o que a Reforma Trabalhista fez foi implementar duas formas precárias de contratação: o trabalho intermitente e o trabalho parcial e reduzir uma série de direitos históricos dos trabalhadores brasileiros.
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de janeiro de 2018 a junho deste ano, o saldo total de postos de trabalho formais foi de 938.054 e as demissões totalizaram 276.284. A contratação de trabalho intermitente foi de 88.437, já a contratação por contrato parcial foi de 33.315. Ou seja, os números oficiais demonstram que foram demitidas mais pessoas do que contratadas, ainda que nestas modalidades precárias de contratação (88.437 contratados e 121.752 demitidos).
Quanto as milhares de contratações usadas pelo governo como argumento para aprovar a Reforma Trabalhista, a realidade ficou muito distante do propagandeado, mostrando uma grande contradição entre o discurso (quando da tramitação do Projeto e a pretensão de vê-lo aprovado) e a prática (a realidade de contratações após a Reforma Trabalhista), ainda que consideremos apenas as modalidades de contratação de trabalho intermitente ou parcial.
O CAGED aponta, ainda, outro dado negativo em relação às modalidades precárias de contratação aqui mencionadas: o ganho de quem entrou no mercado de trabalho após a Reforma Trabalhista é invariavelmente menor em relação ao rendimento daqueles que foram demitidos.
Moral da história: foi uma grande mentira dizer que essa lei ia gerar empregos. A realidade mostrou que o trabalhador está pagando uma conta que não foi ele quem fez, quer seja com o desemprego, com a perda de vários direitos que deixaram de existir, ou com a contratação de forma precária, revelada nas modalidades de contrato intermitente e contrato parcial.