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Reforma e “minirreforma” trabalhista: sem emprego e sem direitos

No último dia 11 de novembro, a Reforma Trabalhista, aprovada pelo golpista Michel Temer, que alterou em mais de 100 pontos a Consolidação das Leis do Trabalhisto (CLT), completou dois anos de sua entrada em vigor. No mesmo dia, o presidente representante da extrema-direita, Jair Bolsonaro (ex-PSL), instituiu, por meio da Medida Provisória nº 905, o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo", que revoga outros 86 itens da CLT. Juntas, as medidas representam o retrocesso e ataques contra os direitos trabalhistas, a superexploração sem precedentes da população trabalhadora.

Num cinismo típico da classe dominante, as reformas foram (e têm sido) apresentadas sob o pretexto de “tirar” o País da recessão e promover a geração de novos postos de trabalho. Nada mais mentiroso. Os “novos” empregos não foram gerados, o mercado de trabalho continua em franca decadência e o “crescimento” que tem se visto diz respeito à informalidade e precarização das condições de trabalho.

 

Informalidade e precarização

 

Uma das grandes promessas da Reforma Trabalhista era a criação de dois a seis milhões de vagas de emprego em 2018 e 2019, algo que nunca aconteceu. Segundo o jornal Folha de São Paulo, “de acordo com os números mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), o desemprego no Brasil continua em patamar elevado, atingindo 13,4 milhões de pessoas. A taxa foi a 12,7%. Além disso, o contingente de trabalhadores com carteira assinada diminuiu em cerca de 500 mil nos últimos dois anos. Já a informalidade e o número de pessoas que desistiram de buscar emprego subiram”.

Com relação ao aumento do emprego informal, um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, em 2016, o número de empregados informais somava 38,8% das pessoas ocupadas. Este número, hoje, já alcança 41,4%. Em valores brutos, temos hoje 18,9 milhões de pessoas trabalhando sem carteira assinada e mais 22,4 milhões que trabalham “por conta própria”. Além destes indicadores, há ainda as taxas de subutilização, que considera pessoas que não estão desempregadas, que têm emprego fixo, mas que gostariam de trabalhar mais horas, ou que poderiam trabalhar, mas desistiram de procurar um emprego – esse índice alcançou 24% após a Reforma.

Uma das manobras para precarizar as relações de trabalho foi a criação do trabalho intermitente, modalidade em que o trabalhador não possui jornada ou horários fixos e recebe pelas horas trabalhadas. Tal prática reduz substancialmente o salário do trabalhador, que vai atuar por demanda, além de ter que complementar sua contribuição ao INSS (caso receba menos que um salário mínimo por mês) e não ter direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores de carteira assinada.

Além disto, a Reforma promoveu a redução, para 30 minutos, no horário de almoço/descanso, que era de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para jornadas de oito horas. Caso o empresário não queira conceder o intervalo, deverá remunerar o trabalhador em 50% do valor da hora de trabalho sobre o tempo não concedido, e não o valor total do tempo de descanso, como era anteriormente. Ou seja, se o empregado fosse chamado para realizar determinada atividade durante o seu horário de descanso, a empresa era obrigada a pagar o valor cheio dessa uma hora, mesmo que a atividade fosse realizada em 30 minutos. Agora, com a mudança, o patrão só precisará pagar 50% desses 30 minutos.

Mas, dentre as questões mais preocupantes da Reforma está a regulação para as negociações. Anteriormente, as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho só poderiam estabelecer condições diferentes da legislação caso estas mudanças conferissem aos trabalhadores um patamar superior ao da Lei. Hoje, estes acordos podem prevalecer sobre as leis, deixando os trabalhadores reféns das negociações diretas com os patrões, o chamado “negociado sobre o legislado”.

 

Fim do imposto sindical e enfraquecimento das entidades

 

A Reforma não alterou apenas questões relacionadas ao trabalho em si. Ela também atacou vigorosamente os sindicatos, principal instrumento de organização de massa dos trabalhadores. O fim do imposto sindical, por exemplo, asfixiou financeiramente a representação sindical. De acordo com uma reportagem do portal UOL, as entidades sindicais perderam, com a medida, cerca de 85% da arrecadação no período de 2017 para 2018, e até junho deste ano, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a arrecadação foi apenas de 66% se comparada ao mesmo período do ano anterior.

Para complementar o ataque, no início deste ano, o presidente entreguista, Jair Bolsonaro, apresentou uma Medida Provisória (MP) que proíbe o desconto da contribuição diretamente do salário do trabalhador, mesmo com autorização dos interessados, exigindo o pagamento via boleto. A MP não foi aprovada pelo Congresso e perdeu a validade em junho. Entretanto, os trabalhadores sentiram na pela as dificuldades daquela MP, que poderá ser recolocada em cena a qualquer momento pelo governo de plantão.

 

Carteira Verde e Amarela: a minirreforma trabalhista

 

Depois de promover o ataque “no atacado” com a Reforma Trabalhista, o governo Bolsonaro editou a MP 905, conhecida como “minirreforma trabalhista”, que, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, amplia a política de precarização dos contratos de trabalho. De acordo com a nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a MP “intensifica a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”.

Dentre os ataques previstos pela “minirreforma” estão: isenção da empresa de recolher contribuições previdenciárias (em geral de 20% sobre o valor da folha), e uma série de outros tributos; redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; em caso de demissão sem justa causa, redução da multa sobre o saldo do FGTS de 40% para 20% e desobrigação das empresas de pagar a multa prevista no art. 479 da CLT, que previa, para os contratos temporários, o pagamento de 50% do valor remanescente caso o contrato fosse encerrado antes do prazo previsto.

Ainda segundo o DIEESE, a medida aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores, exceto para os que trabalham na função de caixa, liberando a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados; libera o trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana; muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a Reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez; institui multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico.


União para acabar com as reformas

 

Os ataques, como se vê, fazem parte de uma engrenagem muito bem estruturada. Cada medida reforça e contribui para ampliar a exploração da classe operária, enquanto tenta salvaguardar a taxa de lucro dos grandes empresários. Esta é uma ação direta da burguesia, mundialmente utilizada em períodos de crises do sistema capitalista mundial.

Cabe à classe trabalhadora organizar a sua ação direta, fortalecer seus sindicatos e fomentar a luta por direitos nas ruas, com greves e ocupações dos locais de trabalho. É preciso exigir que os capitalistas paguem pela crise que eles mesmos criaram.

PELA REVOGAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS ANTITRABALHISTAS E CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

NÃO À PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS!

NÃO À TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO!

GREVE GERAL CONTRA TODOS OS ATAQUES!

 


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