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PL 6.159: fim da proteção estatal aos mais necessitados

Enviado pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, no final de 2019, o Projeto de Lei 6.159/2019 prevê alterações na chamada Lei das Cotas, reduzindo o número de trabalhadores e trabalhadoras com deficiências que as empresas são obrigadas a contratar, além de prejudicar o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) afastado por motivo de doença. Os que mais necessitam da proteção estatal no mercado de trabalho serão novamente penalizados com mais essas alterações na lei trabalhista.

A princípio, a equipe do ministro Paulo Guedes encaminhou o PL para votação em regime de urgência, porém, sua apresentação teve uma intensa repercussão negativa na sociedade, o que pressionou representantes do Congresso e do Senado a exigirem a retirada do caráter de urgência e, com isso, o Projeto será discutido em comissões antes de ser votado.

 

Fim das políticas de cotas para pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas

 

O PL 6.159/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais, o que desconfigurará a política afirmativa de inserir pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho e na convivência social respeitosa. No Brasil, 24% da população é portadora de alguma deficiência e a política de cotas foi fundamental para garantir que elas trabalhem. Com a mudança na lei, muitas empresas preferirão pagar a multa do que investir na inclusão e acessibilidade, algo considerado “não lucrativo” para os patrões. A medida é de uma desumanidade sem fim, pois não podemos esquecer que o exército de reserva do mercado de trabalho cresce com a crise, deixando os que já têm dificuldades de inserção em maior desvantagem.

O Projeto também propõe dobrar a contagem quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave. Ou seja, um contratado que é portador de deficiência grave valerá por dois.  Cinicamente, a imprensa burguesa tem noticiado isto como “vantagem” para os que possuem maior necessidade. Mas, na realidade, esse é mais um mecanismo para que as empresas burlem o sistema, criando parâmetros arbitrários para mensurar a gravidade da deficiência e, assim, reduzir pela metade a cota.

Em novembro de 2019, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou um manifesto com críticas ao Projeto. Segundo o parecer: “As alterações propostas, em suma, afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”.  O parecer recomenda a rejeição do Projeto de Lei 6.159.


 
Redução da aposentadoria dos trabalhadores que adoecem

 

Outro ataque previsto pelo Projeto de Bolsonaro determina que o trabalhador que ficar seis meses afastado do serviço terá esse tempo computado na contagem para a aposentadoria, como ocorre hoje, mas as seis parcelas  que receberá no período não serão consideradas no cálculo, o que reduzirá o benefício a ser recebido.

 

Fim do Estado de direito

 

A Reforma da Previdência de Bolsonaro, em vigor desde de 13 de novembro de 2019, impôs uma série de prejuízos aos trabalhadores, principalmente aos mais pobres, pois reduziu drasticamente os benefícios e serviços garantidos pela Seguridade Social como, por exemplo, a proibição que decisões judiciais que garantam o direito ao tratamento de alto custo sejam pagas pelo Estado. A medida fará com que a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde, obtidos por meio de decisão judicial, diminua ou mesmo acabe. Ao mesmo tempo, todas as medidas que ampliam a Reforma Trabalhista, implementadas através de Projetos de Lei que não param de ser apresentados, representam a precarização das condições de trabalho, o empobrecimento dos trabalhadores e, por consequência, seu adoecimento.

O que estamos assistindo no Brasil é o aumento da superexploração, associada à destruição das mínimas condições de sobrevivência digna da maioria da classe trabalhadora. Antes mesmo da aprovação das reformas, o INSS reduziu a concessão de auxílio-doença, não está fazendo a reabilitação e tem devolvido para o trabalho pessoas com graves problemas de saúde, medidas que terminam ampliando o número de desempregados, pois ao retornarem esses trabalhadores são demitidos. As jurisprudências (decisões reiteradas da justiça) que fazem retroceder direitos também se acumulam. As negociações coletivas já dão sinais de perdas de direitos nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT´s) ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCT´s). A perseguição aos sindicatos e movimentos sociais se intensificou e é a tônica do governo que age para atender somente aos interesses dos grandes capitalistas.

As lideranças que se mantêm à frente das organizações de luta dos trabalhadores não podem mais alimentar a crença de que os profundos ataques aos direitos trabalhistas serão revertidos no interior das instituições burguesas. Até mesmo porque até a mínima concessão foi conquista das lutas históricas contra o sistema. Diante da crise sem precedentes do capitalismo, a classe dominante tira sua máscara democrática e progressista e usa os recursos clássicos para garantir seus lucros: arbitrariedades jurídicas, repressão, ditaduras e todo o tipo de violência contra o povo.

O avanço da extrema-direita em todo o mundo é o sinal de que o momento exigirá a ação direta das massas. É preciso organizar a reação com os instrumentos verdadeiros da classe operária: as greves, a paralisação da produção, as ocupações e grandes manifestações de rua. Para isso, será necessário que os sindicatos e os agrupamentos de esquerda em geral ganhem a confiança dos trabalhadores, com uma intensa agitação nos locais de trabalho através da imprensa operária, dos boletins, da realização de assembleias.


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