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Mais uma Medida Provisória de Bolsonaro para atacar os trabalhadores

Uma Medida Provisória (MP) anunciada pelo governo Jair Bolsonaro, na noite de ontem, 1 de abril, autoriza o corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise do coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, por um período de até 90 dias. Também está liberada a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, desde que se pague o seguro-desemprego, uma compensação ínfima em relação ao que o trabalhador vai perder no período.

Como se trata de uma Medida Provisória, ela entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02), e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores, sem depender de apreciação por parte do Congresso Nacional.

A desculpa do governo é supostamente “garantir os empregos” durante a crise. Mas, ao editar uma medida sem apresentar nenhuma ação protetiva adequada à sobrevivência dos trabalhadores durante o período em que ficarão sem salário, Bolsonaro deixa evidente a sua intenção de penalizar a classe trabalhadora pelas consequências da estagnação econômica gerada pela crise. Além do mais, a MP não dá nenhuma garantia ao trabalhador de manutenção dos empregos e nem assegura complementações integrais do que deixará de ser pago pelos empregadores, como acontece em outros países. O próprio governo estima que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada serão afetados pela medida.

A equipe econômica de Bolsonaro sequer apresentou como irá colocar em prática o projeto de renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada a famílias pobres e trabalhadores informais, aprovada há mais de uma semana pelo Congresso. Um projeto que, apesar de ter sido comemorado como uma conquista, é resultado de um acordo que possibilitou ao governo adiar a ampliação da faixa de renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC), dado a idosos de baixa renda, o que significa uma economia aos cofres públicos através da manutenção do estado de miséria e vulnerabilidade em que se encontram milhões de idosos no País.

 

A crise não pode ser paga pelos trabalhadores

 

De acordo com o site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), as principais regras estabelecidas na MP são:

- Complementação diferenciada, conforme o porte da empresa: no caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego. A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego;

- Redução de carga horária: poderá durar até três meses e nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.

Longe de “salvar” os empregos, a medida do Governo retira renda e facilita, na prática, as demissões. O oposto do que fez, por exemplo, o presidente da Argentina, Alberto Fernández, que segundo o portal de notícias Agência Brasil, acabou de “anunciar dois decretos: um que proíbe as demissões e suspensões de funcionários pelos próximos 60 dias e outro que determina ajuda financeira a empresas com até 100 empregados”.

Os trabalhadores não suportarão o peso da crise sobre seus ombros. As lideranças das organizações criadas nas lutas da classe trabalhadora devem abandonar a colaboração e acordos com os oportunistas da direita, que surfam na onda da impopularidade de Bolsonaro, enquanto apoiam todas as medidas de ataques aos trabalhadores. A hora é de denunciar os objetivos de todos os que estão comprometidos com o projeto de destruir a economia nacional e de fazer com que os trabalhadores paguem pela crise, para garantir a sobrevivência das grandes corporações do capital especulativo.

Para fortalecer o poder popular, é preciso criar canais para a exigência das medidas protetivas e de combate à epidemia e garantir que as verbas públicas sejam destinadas à sobrevivência do povo, e não ao lucro dos bancos, a exemplo da exigência do não pagamento das dívidas internas e externas.

 


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