De acordo com os últimos dados apresentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Ministério da Economia (ME), em 12 de maio, mais de 7 milhões de trabalhadores, de 569 mil empresas, tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos desde a aprovação da Medida Provisória 936, em 1 de abril. A Secretaria já havia informado, em abril, que a suspensão de contratos de trabalho e de jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 70% de todos os trabalhadores formais de todo o País.
A Medida Provisória (MP) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê que a redução dos salários poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Esta redução seria “compensada” pelo acesso à parte do seguro desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Por exemplo, quem tivesse uma redução de 50% do salário e na jornada paga pela empresa receberia 50% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Neste caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego que teria direito. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado. "Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões", informou, em nota, o Ministério.
Porém, a medida não passa de mais uma armadilha do governo Bolsonaro para proteger empresários enquanto empobrece os trabalhadores. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos (Dieese), as rendas desses milhões de trabalhadores caíram entre 10% e 40%, dependendo das faixas salariais e dos acordos de redução de jornadas e salários feitos. O trabalhador que teve 25% de redução salarial, por exemplo, não tem auxílio do governo.
A MP prevê que o trabalhador com redução de jornada e salários em 25% terá 75% do salário pago pela empresa, sem contrapartida do governo. No caso da redução de 50%, a outra metade será referente à 50% do teto do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito, ou seja, de acordo com o tempo de serviço, salário etc. Se a redução chegar a 70%, a empresa paga 30% do salário e o trabalhador receberá 70% do teto que tem direito do seguro desemprego. Além disso, a medida não garante a manutenção do emprego.
A MP 936 é mais um golpe contra os trabalhadores para manter a taxa de lucros dos capitalistas nacionais, pois joga para os trabalhadores o peso da crise. Isso sem falar que, ao reduzir a jornada e, consequentemente, os salários pagos, jogando para o Estado a função de “complementar” a renda, os empresários liberais mostram a falha de sua teoria: querem reduzir a ação do Estado sobre a economia, mas só até o momento em que a crise afete suas empresas e estes sejam obrigados a pedir a tutela do Estado para manterem suas taxas de lucro.
Caso o trabalhador receba acima de R$ 3.153,00, a suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia deveria ser comunicada aos sindicatos. Mas uma decisão do STF retirou a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nestes acordos. Outro prejuízo para os trabalhadores pois acordo individual é sinônimo de retirada de direitos. O trabalhador é o elo mais fraco na disputa entre patrão e empregado. A situação é apresentada nos seguintes termos: aqueles que durante a negociação se negarem a assinar sua sentença de escravidão (aceitação do acordo), terá como “opção” ser demitido.
O caráter desta MP é nefasto para os trabalhadores e visa proteger apenas os patrões. Ao permitir a redução de salários dos trabalhadores, com o pretexto de evitar as demissões, o governo deixa de garantir a necessária proteção à população no combate e prevenção ao Coronavírus. Trata-se de mais uma medida de ataque aos trabalhadores, que, neste momento precisam do direito ao isolamento social com estabilidade financeira. O governo deve ter um plano de socorro aos pequenos empresários que não signifique prejuízo aos trabalhadores. É preciso garantir renda e emprego para todos. As medidas de auxílio, que visam àqueles mais afetados pela crise, que são os trabalhadores intermitentes e informais, devem ser reforçadas para que as famílias possam manter seu sustento. É hora dos grandes empresários, que lucram com a exploração da classe trabalhadora, pagarem pela crise.