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Peso da crise nas costas dos trabalhadores

No último dia 27 de abril, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP), nº 1045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. O objetivo declarado é propiciar que as empresas afetadas pela pandemia, em vez de demitirem, façam acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho. Na verdade, trata-se de aumentar a exploração dos trabalhadores por meio do aumento da precarização nas relações de trabalho.

A medida é uma reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), prevendo a redução de salários e jornadas em 25%, 50% e 70%, além da suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o ponto crucial é que as medidas poderão ser aplicadas sem a necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

A MP também permite outras ações, como adiar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas; antecipar as férias e feriados e possibilitar que a alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho seja efetuada a critério do empregador, bastando o aviso com antecedência mínima de 48 horas. A instituição de banco de horas também independe de concordância do empregado.

O empregador ainda poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, por meio de comunicação formal por escrito ou, preferencialmente, por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas. O funcionário não pode se recusar a aceitar as determinações que venham do empregador, que tem o poder de direção do negócio e prerrogativa de tomar as decisões.

A investida contra as massas, como se vê, é brutal. Novamente o governo tem usado a crise sanitária para impor ataques ainda mais duros, jogando a conta da crise nas costas do trabalhador, enquanto os grandes empresários são beneficiados. É preciso resistir e organizar uma ampla mobilização, de caráter nacional, para barrar os ataques.

Foto: Arquivo EBC


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