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MP do teletrabalho aprofunda perda de direitos

Publicada no Diário Oficial da União, no final de março deste ano, a Medida Provisória 1108/22 regulamenta o “homeoffice” com o objetivo de supostamente “modernizar” a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho.

De acordo com as novas regras, agora há dois tipos de regime de jornada para o teletrabalho, ou trabalho remoto: um com jornada de trabalho, que é caracterizado por controle de ponto e pagamento das horas extras; outro sem jornada de trabalho, por produção ou tarefa.

De acordo com o secretário de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Ari do Nascimento, a MP trata da possibilidade do teletrabalho por produção, sem controle de jornada de trabalho, do tempo de não trabalho, dos descansos remunerados, do direito à desconexão, sem contrapartidas de remuneração, repassando os custos da empresa para a classe trabalhadora, sem discussão de condições de saúde e segurança, e do direito da família à privacidade e outros direitos.

Outra medida contida na MP é que essas mudanças não precisam ser feitas por meio do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), basta o patrão pressionar o trabalhador que, sem apoio do seu sindicato, sairá mais uma vez prejudicado. 

Essa é a política neoliberal de Bolsonaro: retirar direitos conquistados por meio da luta sindical e inviabilizar as negociações coletivas junto às empresas e ao Congresso Federal. 
 


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