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Caçada da direita contra os direitos das mulheres

O caso do estupro de uma criança de 11 anos reacendeu, nas últimas semanas, com maior intensidade, a caçada da direita contra os direitos democráticos das mulheres, especialmente o direito ao aborto legal, previsto em nossa Legislação para os casos de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia do feto. Trata-se de um direito previsto há mais de 80 anos, que garante a interrupção da gravidez nos casos citados, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que, na prática, é constantemente negado às mulheres, especialmente às mulheres negras e pobres.

O  caso da menina de 11 anos, de Santa Catarina, que após engravidar de um estupro foi submetida a uma verdadeira sessão de tortura durante uma audiência judicial, chocou parte da sociedade brasileira. Em uma audiência cujo objeto era a devolução da menina ao convívio da mãe, e que sequer deveria debater a realização ou não do aborto, que já havia sido autorizado, a juíza tentou impor à criança a manutenção da gestação, tratando-a como uma mera incubadora. Esse não é um caso isolado, mas o retrato de como as crianças negras e pobres são tratadas cotidianamente pelas instituições burguesas.

Se, por um lado, o caso gerou revolta em alguns setores da sociedade, cuja pressão, inclusive, levou ao afastamento da juíza, por outro, foi usado pela direita para intensificar a campanha e os ataques contra os direitos das mulheres. É o caso da “cartilha” divulgada pelo Ministério da Saúde do governo Bolsonaro, que afirma a não existência do “aborto legal' no Brasil e, erroneamente indica que "Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido". O texto é um ataque direto ao direito ao aborto previsto em lei e um incentivo ao não cumprimento da legislação vigente. Se o código penal brasileiro entende que a prática não é crime nos três casos já mencionados, regulamentados pelo poder público, inclusive pelo Ministério da Saúde (MS), então é obvio que se trata de um procedimento legal, que cumpre o ordenamento jurídico. Isso sem falar que nos casos citados não há a dependência de decisão
Judicial, tampouco estão condicionados ao Boletim de Ocorrência Policial.

Importante lembrar que no último dia 03 de maio, o MS determinou a proibição do termo “violência obstétrica” em suas normas e políticas públicas. A violência obstétrica é o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas. O editor geral da tal “cartilha” e atual secretário da atenção primária, Raphael Câmara Medeiros Parente, além de defender a censura do termo, defendeu práticas proscritas na assistência ao trabalho de parto, como ter a barriga empurrada (manobra de Kristeller) e uso de fórceps, além de ter desautorizado o cuidado prestado pelas casas de parto etc.

Várias são as investidas da direita contra as mulheres trabalhadoras. A questão da maternidade é sempre utilizada como uma forma de manter a opressão, impondo às mulheres a condição de embrutecimento doméstico. No mundo do trabalho, a maternidade é usada como justificativa para demissões, salários mais baixos, postos de empregos precarizados. No dia a dia, as mulheres estão sempre com a “faca no pescoço”: precisam trabalhar para garantir o sustento da família, ao mesmo tempo em que são julgadas se deixam os filhos para trabalhar.

Manter essa parcela importante da classe trabalhadora amordaçada e servil é condição imprescindível para a manutenção do sistema capitalista, que sobrevive justamente da exploração e miséria social. É por isso que em momentos de crise aguda os direitos democráticos das mulheres e dos negros são os primeiros a serem cassados. 
 


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