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Piso do magistério é lei, é direito, é conquista

Desde a aprovação da Lei do Piso Nacional do Magistério, em 2008, no segundo mandato do presidente Lula, ocorrem confusões quanto ao anúncio do reajuste anual do piso. A imprensa empresarial costuma noticiar o índice sem mencionar o fato de que muitos estados e a maioria dos municípios não repassam o reajuste aos salários, o que leva os profissionais da Educação a se mobilizarem por esse direito. Outra confusão, feita também pela imprensa, tem a ver com o valor a ser pago em cada estado ou município, que é diferente, pois o valor está vinculado à arrecadação do FUNDEB, sendo que nenhum ente pode pagar abaixo do piso. Para muitos sindicados este ainda é um desafio, pois alguns gestores se negam inclusive a pagar o mínimo, que é o piso, para sua categoria.

De acordo com a Lei, o valor do piso deve ser atualizado anualmente por meio de uma portaria e este ano subiu de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, para jornada de 40h. A atualização do piso é vinculada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental, definido nacionalmente pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O único ano em que não houve reajuste foi em 2021, no governo Bolsonaro, que chegou a anunciar uma Medida Provisória para acabar com os reajustes em 2022, questionando a validade da Lei do Piso de 2008, após a aprovação do “novo Fundeb”. Sob muita pressão das entidades que representam a luta dos educadores, ele voltou atrás e manteve o reajuste daquele ano.

Prefeituras se recusam a pagar

Assim que o anúncio oficial do reajuste foi feito pelo ministro da Educação Camilo Santana (PT-CE), no dia 16 de janeiro, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, se pronunciou afirmando que o reajuste não tem base legal e que as prefeituras vão quebrar se concederem o referido aumento. Uma mentira, já que o reajuste do magistério está assegurado na Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor.

Os recursos estão garantidos pelo dinheiro do Fundeb e por outras verbas constitucionais. O Art. 4º da Lei do Piso reza que a União complementa para o ente que provar que não pode pagar. Assim, prefeitos e governadores devem cumprir a Lei, mesmo que para isso precisem buscar recursos junto à União. O problema é que para fazer isso, precisam arrumar suas contas e comprovar que não têm como garantir o reajuste.

De acordo com o Deputado Rogério Correa (PT-MG), não é justo e nem legal que a CNM oriente prefeitos e prefeitas a não cumprirem a legislação. Para pressionar municípios e estados a pagarem o piso, o deputado protocolou o Projeto de Lei (PL) nº 11.738/08, que determina que qualquer gestor que descumprir a lei do piso do magistério público seja impedido de receber recursos de transferência voluntária do governo federal enquanto não regularizar a situação. Correa cita o caso de Minas Gerais, em que o governador Romeu Zema insiste em não cumprir a lei para não remunerar os profissionais com o valor do piso. Denúncia que tem sido reiterada pelo SINDute, reafirmando que é possível cumprir a lei e garantir esse direito aos profissionais da educação.

O Piso é Lei. A atualização dos salários deve ocorrer a partir de janeiro de cada ano. Inclusive para os que já tem salários acima do Piso, o reajuste deve ser repassado. Resta aos trabalhadores lutarem por esse direito conquistado. Aprova 11.738 já!!

 

Foto: Luiz Rocha/SindUte


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