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STF MARCA DATA DE JULGAMENTO SOBRE REAJUSTE DE CORREÇÃO DO FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento do reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o dia 20 de abril de 2023. O ministro Roberto Barroso será o relator. O reajuste refletirá diretamente no saldo do FGTS.

Trata-se de uma correção monetária que ocorreu no ano de 1999, quando a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, a maneira como o saldo dos trabalhadores é corrigido, adotando o Fundo TR (Taxa Referencial), que há vários anos não acompanha a inflação. Dessa forma, os trabalhadores, ao longo dos anos, estão perdendo dinheiro no FGTS.

A ação de revisão pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O STF irá julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a de número 5090/2014, que estava marcado para o dia 13 de maio de 2022, mas foi adiado. Essa ADI visa definir o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS (troca da TR pelo INPC ou IPCA-E) e poderá influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

Caso o entendimento dos ministros do STF reconheça o pedido de revisão da correção do fundo, interposto pela Defensoria Pública da União, haverá uma significativa recomposição nos saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999. Estima-se que a diferença de rendimento entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.

O FGTS funciona como uma poupança, que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho. A não correção dos saldos de acordo com a inflação significa prejuízo aos bolsos da classe trabalhadora.


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