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Fentect assina acordo coletivo de trabalho, válido para todos os trabalhadores(as) do país, e resgata diretos históricos roubados da categoria

Nesta quarta-feira (27/09), o Comando Nacional de Negociações da FENTECT assinou o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, aprovado pelos trabalhadores dos Correios nas assembleias que ocorreram em todo Brasil.

O novo ACT 2023/2024, que foi assinado pelo Secretário Geral da FENTECT, Emerson Marinho, tem validade imediata para todo o Brasil, e é retroativo a 01/08/2023. O SINTECT-MG esteve presente na assinatura representado pelo seu presidente, Robson Silva. O Acordo é resultado de muita luta e mobilização por parte dos trabalhadores. Uma proposta que foi amplamente debatida e construída com muito empenho dos ecetistas, que lotaram as assembleias dos sindicatos em todo o País e aprovaram, em sua maioria, a minuta do nosso ACT 2023/2024.0 Acordo resgata 41 cláusulas, roubadas dos trabalhadores em 2020 e garante ganhos sociais, nos benefícios e na questão econômica. Além disso, os trabalhadores também contam com um ganho com a redução de pagamentos na coparticipação do plano de saúde de 30% para 15%, com a retirada de rubricas variáveis para base de cálculo da mensalidade, o que vai ajudar a diminuir os valores totais das mensalidades. Além disso, a isenção de coparticipação em procedimentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e home care.

Após 7(sete) anos, os ecetistas assinam um acordo sem interferência do TST, que em diversas oportunidades retirou direitos e piorou as condições de vida e de trabalho da categoria. Um acordo que é resultado de muita luta e mobilização por parte dos trabalhadores.

VEJA ALGUNS PONTOS QUE FAZEM PARTE DOS GANHOS DO ACT 2023/2024:

LICENÇA PATERNIDADE - Aumento de 5 (cinco) para 20 dias;

LICENÇA MATERNIDADE - De 180 (Cento e Oitenta) dias;

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Concessão de 10 (Dez) dias de licença em razão de violência doméstica e ainda a ECT fornecerá acompanhamento jurídico para os casos de violência contra a mulher;

AFASTAMENTO ESPECIAL ATÉ ALTA HOSPITALAR DO RECÉM NASCIDO E/OU DA MÃE - Direito de a mãe acompanhar o filho que estiver internado após o parto sem contar a licença maternidade;

PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO - Aumento de 1 (uma) para 2 (duas) horas até os 18 (dezoito) meses da criança;

FORNECIMENTO DE CAT - Emissão conforme legislação (um dia útil do acidente de trabalho);

EMPREGADO(A) INAPTO(A) PARA RETORNO AO TRABALHO - Retorno da cláusula do "Limbo Previdenciário", com retorno do ticket por 90 dias em caso de afastamento do INSS; 

REDIMENSIONAMENTO DE CARGA - Possibilidade de discussão sobre os SD's sem critérios realizados pela ECT e estudos para a supressão do "famigerado" DDA;

ACOMPANHANTE - Retorno da cláusula com direito a 6 (seis) dias ou 12 (doze) turnos para levar pai/mãe e filhos menores ao médico;

ADIANTAMENTO DE FÉRIAS - Retorno do parcelamento em 5x do adiantamento do salário de férias;

AUXÍLIO FILHOS COM NECESSIDADE ESPECIAL - R$ 989,90, resguardado todos os tramites legais da cláusula que garante reembolso de tratamentos;

AUXÍLIO CRECHE - R$ 686,50 até 7 (sétimo) ano;

ABONO INDENIZATÓRIO PERU - Pagamento de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pagos em até 5 (cinco) dias úteis depois de assinado o ACT 2023/2024, como forma de antecipação do valor do Ticket extra (vale Peru) tradicionalmente pago em dezembro aos trabalhadores;

REAJUSTE SALARIAL - Reajuste de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para salários de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais) com reflexos nas verbas salariais/remuneratórias e reajuste de 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento) para salários acima de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), pagos a partir de janeiro de 24.

ABONO SALARIAL - Pagamento de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a serem pagos no dia 02 de janeiro de 2024 (Valor que corresponde aos R$ 250,00 entre agosto de 2023 à dezembro de 2023 + o décimo terceiro).

Benéficos - Todos reajustados no percentual de 3,53%, correspondente a inflação dos últimos 12 (doze) meses e são retroativos a 01/08/2023;

TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Retorno da cláusula que garante o pagamento de 200% ou o direito à escolha de 2 (duas) folgas à critério do empregado;

PROMOÇÃO DE EQUIDADE E ENFRENTAMENTO AO RACISMO - ECT fornecerá assessoria jurídica e psicológica para trabalhadores vítimas de racismo de agente externo, na realização do seu trabalho.

Importante esclarecer que a proposta não contempla tudo o que perdemos em 2020, no TST, mas recupera muitas clausulas e demonstra um caminho a ser seguido para um trabalho contínuo de mobilização e de luta. Por fim, a categoria ganha um fôlego e abre caminho para lutar em busca de mais conquistas. Além disso, o trabalho sério e dedicado da diretoria do Sindicato e do Comando Nacional de Negociação e Mobilização da FENTECT foi fundamental para que a categoria tivesse essa conquista.

SINTECT-MG, Sempre na Luta!
 


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