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Proteção contra assédio nos Correios

Nos Correios tem ocorrido um aumento no número de queixas de funcionários em relação ao comportamento de dirigentes da empresa, em respeito à forma assediadora com que tratam funcionários em diversos setores da empresa. O papel do sindicato é chamar a atenção para os canais em que as denúncias possam ser encaminhadas e para as medidas a serem adotadas.

Em 20 de março de 2023, entrou em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP) n.º 4.219 de dezembro de 2022, que alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA). A implementação dessa mudança incluiu a atuação da CIPA no combate às diversas formas de assédio e violência no ambiente de trabalho, garantindo que os trabalhadores tenham sua saúde física e mental protegidas, evitando os danos causados pelos assédios.

De acordo com a portaria, as empresas estão obrigadas a incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas suas normas internas, bem como estabelecer procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, assegurando o anonimato da pessoa denunciante.

No Acordo Coletivo de trabalho, ACT, de 2023/2024, na cláusula 04, os Correios assumem o compromisso de continuar a desenvolver programas para combater o assédio. As queixas devem ser feitas pelo empregado por meio do canal de denúncias da Ouvidoria. O rabalhador pode solicitar o apoio da entidade sindical para o registro.

É de grande relevância a participação dos funcionários na CIPAA e a apresentação de queixas de assédios, seguindo as diretrizes do ACT 2023/2024. Registrar as queixas no sindicato também é importante. Os cipeiros devem  remeter as atas ao sindicato para que  as devidas providências sejam tomadas.


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