O magistério da educação básica pública dos estados, municípios, Distrito Federal e União foi a primeira categoria a conquistar um piso salarial nacional definido na Constituição. O piso nacional dos professores é uma reivindicação histórica e foi instituído pela Lei nº 11.738, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de julho de 2008.
Para o ano de 2023, o aumento do piso foi de 14,95% e passou a ser de R$ 4.420,55. Em 2024, o piso passou a ser R$ 4.580,57. A atualização ocorre anualmente com base no art. 5º da Lei 11.738/2008, que diz: “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.” Ainda segundo a Lei, tal atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei no 11.494/2007.
Apesar de ter sido um avanço histórico na carreira do magistério público, a Lei do Piso não tem sido rigorosamente cumprida pela maioria dos municípios e muitos estados, inclusive o de São Paulo, o mais rico da Federação. Existe um lobby poderoso contra o Piso, feito principalmente pela Confederação Nacional dos Municípios, CNM, e a judicialização da questão tem sido recorrente. No entanto, a judicialização pode não ser favorável aos trabalhadores, como no caso de Assis-SP, em que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) suspendeu a Comissão Processante (CP) contra o prefeito José Aparecido Fernandes, que apurava supostas irregularidades no pagamento do piso nacional do magistério no município. No despacho, o relator Thomaz Borelli concluiu que a CP, aberta por unanimidade entre os vereadores em abril deste ano, se baseou em uma regra inconstitucional, porque “não existe lei para subsidiar o aumento do piso nacional do magistério”. O TJ-SP utilizou o mesmo argumento da CNM, que insiste na tese de que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Porém, todos os julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em que constitucionalidade da Lei do Piso foi questionada confirmaram que não há qualquer tipo de argumento contrário a essa Lei.
Dinheiro para cumprir a lei é o que não falta. A própria CNM reconhece que, considerando o ano de 2024, o volume dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cresceu, em termos nominais, 14,51% em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no último dia 9 de julho, cofres das prefeituras receberam uma verba extra, além dos três repasses que são feitos todos os meses.
Sendo assim, servidores municipais, não podem se acanhar ao exigir melhoria salarial aos prefeitos. E, no caso do magistério, é urgente lutar pela correta aplicação do piso e em defesa da aprovação do PL 138/22, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), cuja relatoria está sob responsabilidade da Senadora Teresa Leitão (PT-PE), que cria um novo e mais robusto piso nacional para o magistério. Se aprovada, a nova lei garantirá, além de um valor maior para o piso, que a União banque 1/3 do seu valor. Outro ponto positivo é que o Governo Federal depositará direto na conta bancária de cada professor da educação básica de estados, DF e municípios. Ou seja, não passará pelas mãos de prefeitos e governadores.
Se essa lei já estivesse valendo, este ano de 2024 prefeitos e governadores arcariam com apenas R$ 3.161,86 dos R$ 4.742,80 que já seria o novo piso. Os R$ 1.580,93 restantes ficariam por conta da União.
É possível entrar no site do Senado e opinar sobre a matéria (link no final desta matéria), mas mais importante é a organização dos profissionais da educação para garantir aquilo que já está na lei e pela sua melhoria. Vamos juntos nessa luta!!
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151576
Foto: Abordagem