A pedido do governo do estado de São Paulo, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu, em caráter liminar, a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado, foi cassada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/11). A decisão deverá, ainda, ser referendada pelo Plenário do Supremo.
O argumento de Mendes para suspender a liminar considera que o TJ-SP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo, porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, já é questionada no Supremo nas ADIs 7.662 e 7.675. Assim, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da corte. Para o ministro, permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.
Para além do debate jurídico, a questão envolve posicionamentos políticos importantes para a manutenção da democracia. Afinal, mesmo que a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares ainda esteja em debate no Supremo, muitos estados, como o Paraná, do governador Ratinho Jr. (PSD), já adotou o modelo e Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo, irá seguir o mesmo caminho. Ou seja, o Supremo vê problemas de a justiça estadual suspender as escolas cívico-militares enquanto o mérito da questão não é julgado, mas não vê problemas de os governos estaduais imporem tais escolas enquanto se espera a decisão final.
É preciso organizar a luta contra o avanço da extrema-direita e seu modelo de Educação repressivo, que tem por objetivo fortalecer as corporações militares que atuarão para controlar as vozes rebeldes da juventude, bem como dos educadores que defendem a Educação Pública, gratuita e de qualidade para todos.
Foto: SEED / Minas Gerais