No último dia 29 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou o parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023), deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), que excluiu os trechos que obrigariam estados, municípios e o Distrito Federal a adotarem as mesmas medidas da Reforma da Previdência de Bolsonaro (Emenda Constitucional 103/2019).
A PEC 66, em sua origem, trata da abertura de novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social. Mas ao ser discutida no Senado foi inserido um “jabuti” (emenda ou dispositivo inserido sem relação direta com o tema principal da proposta), que obrigava todos os entes federativos a adotarem a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Isso incluiria a elevação da idade mínima para aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, redução dos valores dos benefícios e maior alíquota de contribuição para servidores ativos e aposentados. Apenas os entes federativos que preveem, em seus regimes próprios de previdência social, regras ainda mais rígidas estariam isentos de adotar as normas definidas pela EC 103.
Mesmo assim, servidores organizados em vários sindicatos pelo País estão cobrando a realização de uma audiência pública em que a participação massiva de trabalhadores poderá evitar que surja, no momento da votação da PEC 66, a proposta de retorno do “jabuti” do Senado. A resistência à intenção da direita neoliberal de avançar ainda mais sobre os direitos previdenciários dos servidores depende da organização dos trabalhadores.
Foto: Reprodução Sind-REDE BH