Não bastasse a terceirização sem limites, já aprovada em nosso País, durante governo de Michel Temer, no dia 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários.
De acordo com a decisão, a responsabilização dos órgãos deverá ser comprovada pelo trabalhador e ocorrerá somente nos casos em que esses tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências. Anteriormente, o entendimento era de que quando uma empresa terceirizada não pagava suas obrigações trabalhistas, o órgão público contratante poderia ser responsabilizado pelo pagamento dessas verbas, o que, em alguma medida, dava certa “segurança” aos trabalhadores, que teriam onde recorrer, inclusive em casos em que as empresas usavam a “falência” como justificativa para não acertar seus débitos trabalhistas.
A decisão do STF também determinou que ao trabalhador que ajuizar a ação trabalhista caberá o ônus da prova. Este deverá provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização em que seus direitos deixaram de ser pagos. Ou seja, o trabalhador, elo mais frágil dentro da relação trabalhista, terá de provar que o órgão público não fiscalizou o cumprimento do contrato assinado com a empresa onde ele trabalha. Para isso deverá ter acesso a documentos comprobatórios dos descumprimentos de seus direitos. Como se fosse fácil para o trabalhador acessar documentos, fiscalizar seus direitos, enfim, poder agir no decorrer da prestação de serviço, exercendo sua cidadania, sem sofrer retaliação, demissão, entre outros problemas.
Esta decisão facilitou a vida das empresas que fecham contratos generosos com órgãos públicos para os quais prestam serviços, lucrando às custas da exploração dos trabalhadores. Inclusive, muitas vezes os contratados passam de empresa em empresa, sem direito a férias, se submetendo até a receber menos. Isso porque se, ao final do contrato, a empresa em que atuam, não consegue ganhar nova licitação, eles são contratados por outra sob novos critérios.
Comumente, as convenções e acordos coletivos são descumpridos, direitos trabalhistas deixam de ser pagos. Agora, com a decisão do STF, esses trabalhadores perderam o único lugar que podia salvaguardar seus direitos. Saem beneficiados as empresas e os órgãos públicos contratantes, ficando os trabalhadores absolutamente prejudicados.
Esta era a “pá de cal” que faltava para consumar a exploração dos terceirizados. A terceirização se torna sem limites, pois até o direito de procurar a Justiça foi retirado destes trabalhadores. Na vida real, o número de ações judiciais reduzirá e a exploração ampliará.
Foto: Cristofer Dalla Lana