Além da jornada em seus postos de trabalho assalariado, muito tempo das mulheres é gasto com os afazeres domésticos, como limpeza, manutenção e o cuidado de membros da família, especialmente crianças e idosos. Elas são penalizadas com mais responsabilidades e tempo dedicado às tarefas domésticas, a chamada dupla e tripla jornada de trabalho.
Segundo um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, DIEESE, a jornada semanal de trabalho remunerado masculina excede a feminina em 4,3 horas, enquanto a jornada de trabalhos não remunerada feminina supera a masculina em quase 10 horas. Em um ano, as mulheres gastam 499 horas (ou 21 dias) a mais do que os homens em afazeres domésticos.
O estudo mostra que o crescimento de 3,5% do PIB nacional propiciou a criação de 1,7 milhão de empregos com carteira assinada, queda do desemprego e o aumento recorde da massa salarial. Todavia, mesmo neste cenário, as desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho não mudam, pois elas continuam com as maiores taxas de desemprego, os menores salários e ainda acumulam tarefas domésticas, incluindo atividades relacionadas aos cuidados de outras pessoas, atribuição que ainda muitas realizam além dos limites dos próprios lares, como trabalho remunerado, porém, desvalorizado.
É preciso que medidas como a Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei 14.611/2023) sejam aprofundadas. Ela foi promulgada em novembro de 2023 e seus efeitos só começaram a aparecer em 2024, com a divulgação do primeiro Relatório de Transparência Salarial, obrigatório para empresas com 100 ou mais empregados. A Lei estabelece medidas efetivas para que haja igualdade de remuneração e engloba várias frentes, como aprimoramento das medidas de fiscalização, do sistema de recebimento de denúncias, a promoção de programas de diversidade, o fomento à capacitação das mulheres, além do relatório de transparência.
Segundo dados do Relatório de Transparência Salarial, divulgado no Ministério das Mulheres, do Governo Federal, “as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%. No recorte por raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras”.
Para além das Leis criadas, a organização da classe trabalhadora é fundamental para avançarmos na conquista de direitos. Os sindicatos, por exemplo, via negociação coletiva, podem dar concretude à Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Cláusulas relacionadas às mulheres já são pactuadas em acordos e convenções coletivas tais como: garantias relacionadas às trabalhadoras gestantes, lactantes, igualdade de gênero, saúde da mulher, maternidade, responsabilidades familiares, assédio, entre outras. Todavia é preciso avançar na conquista de igualdade.
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