Depois de muito desrespeito e controvérsias no último concurso para professores da Secretaria de Educação de São Paulo (Seduc), finalmente, no início do ano letivo de 2025, 15 mil professores aprovados foram convocados para assumirem suas aulas. Foi uma longa jornada, iniciada em 2023, com a abertura das inscrições e realização das provas. Erros nos editais e a absurda cobrança de videoaula, cujos critérios de correção são desconhecidos, entre outros problemas, colaboraram com a demora do processo.
A luta histórica da categoria é por concursos com regularidade que garanta um número maior de efetivos, com estabilidade, na rede. O estado de São Paulo ficou dez anos sem realizar concursos para ingresso de professores na rede estadual. Isso fez com que o número de contratados ultrapassasse o número de efetivos e estáveis. Diante desse quadro inconstitucional, recentemente, o Grupo Especial de Educação do Ministério Público Estadual ingressou com uma ação judicial para nomeação de 44 mil professores concursados.
No entanto, a “efetivação” dos aprovados não trouxe segurança aos poucos ingressantes, pois a Lei 1374, aprovada em 2022, que ordena sua situação funcional, representa a destruição dos direitos dos professores.
Essa Lei, que criou a chamada nova carreira, cuja adesão foi opcional aos efetivos antigos, afetou a todos em alguns pontos, como o fim da falta abonada, por exemplo. Porém, para os novos “efetivos” a lei representa uma carreira dependente de avaliações periódicas e a transformação de salários em subsídios, que não dão direito à quinquênios ou sexta parte e não têm a proteção legal dos salários, podendo, inclusive, serem rebaixados caso o poder executivo alegue a necessidade de corte de gastos.
A carreira proposta está baseada em cumprimento de metas e provas, que só poderão ter início após os 1095 dias do estágio probatório. A categoria docente já tem a experiência das provas de mérito para ascensão na carreira, cujos critérios para participação e notas de cortes excluem a grande maioria.
As regras draconianas do estágio probatório
De acordo com a Resolução Seduc nº 115, de dezembro de 2024, o estágio probatório terá duração de 1095 dias de efetivo exercício, que correspondem a três anos. Nesse período, os novos ingressantes trabalharão em uma “camisa de força”, impedidos de ficar doentes e obrigados a atingir metas cujos resultados não dependem apenas de sua atuação. Serão vigiados e vigiarão os colegas, por meio da absurda farsa chamada de “apoio presencial”, que obriga os ingressantes a assistirem aula de colegas efetivos.
A aquisição de estabilidade está condicionada, concomitantemente, à aprovação no “Curso Específico de Formação para Ingressantes” e à obtenção de desempenho satisfatório na “Avaliação Especial de Desempenho”.
O curso terá carga horária de 120 horas e para ser aprovado será necessário obter 100% ou 90% de frequência, a depender do formato (autoinstrucional ou híbrido, prevendo encontros presenciais). Será preciso ter, no mínimo, 80% de aproveitamento nas atividades avaliativas e não haverá a reoferta ou reedição do curso para os que obtiverem desempenho insatisfatório.
Em relação à avaliação de desempenho, serão utilizadas as informações constantes no sistema de avaliação de desempenho da Seduc e o resultado do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, Saresp, ou outro que vier a substituí-lo. Para obter desempenho satisfatório, será preciso atingir o mínimo de 75% da nota final em cada período avaliativo (uma avaliação a cada ano do estágio).
Também serão considerados os indicadores de presença do profissional, a participação no Programa Multiplica e o Diário de Classe. Cada indicador obedecerá aos seguintes critérios: 90% ou mais de frequência em sala de aula; 95% de registro no diário de classe que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente, em plataforma lincada ao sistema que faz a folha de pagamento; aprovação ou participação no programa Multiplica como cursista ou multiplicador com frequência mínima.
Será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de convocação para orientação técnica expedida pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Pasta, bem como os afastamentos para acompanhamento de jogos escolares, caso específico do docente de Educação Física, folga TRE.
Como se a rotina estafante de jornadas longas em escolas sem infraestrutura e os salários baixos não fossem suficientes para o sofrimento no estágio probatório, o governo paulista, por meio do Secretário de Educação, Renato Feder, transformou a permanência dos ingressantes na rede escolar em um verdadeiro mecanismo de opressão durante três anos.
Temos que exigir a efetivação de todos os aprovados e ganhar forças para derrubar a Lei 1374, que representa a destruição de todos os direitos conquistados pelos professores em suas duras lutas passadas. Trata-se da aplicação da mais cruel política neoliberal para precarizar o trabalho e oprimir os trabalhadores. Feder colocou a “cereja no bolo” ao impor as novas regras para o estágio probatório. É preciso organizar a luta coletiva contra mais esse ataque do governo de extrema-direita de Tarcísio de Freitas. Dia 25 de abril, todos à assembleia na Praça da República para deliberar os próximos passos da luta.
Foto: reprodução/STU