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MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA NA UEPB

Contra a Intervenção da Procuradoria Geral da Universidade nos Espaços Deliberativos

Os conselhos superiores da Universidade Estadual da Paraíba – o Conselho Universitário (Consuni) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) – são espaços máximos de deliberação acadêmica, científica, política e institucional. Constituídos por representação paritária escolhidas por processo eleitoral direto e indireto e plural da comunidade universitária, esses órgãos existem para garantir que as decisões da UEPB sejam tomadas com base em princípios democráticos, colegiados e transparentes.

Nos últimos tempos, entretanto, temos assistido com preocupação a uma crescente conduta “intervencionista”, uma posição descabida e afrontosa, da Procuradoria Geral (PG) da UEPB nesses espaços de decisões sobre a vida acadêmica em seus mais variados aspectos, principalmente para os que se dispõem em fazer o debate político e democrático entre os pares constituídos frente a gestão atual da UEPB. Embora a PG não possua assento formal nos conselhos, como previsto nos regimentos internos e no próprio estatuto da universidade, sua presença tem se tornado constante e sua atuação, desproporcional e politicamente desestabilizadora. Afinal, a autonomia e a democracia devem permear e ser o condutor em todos as instâncias que constituem a comunidade universitária. 

Diante disso, tornamos pública nossa posição contrária à postura da PG nos conselhos da UEPB, em todas as discussões e tomadas de decisões políticas e/ou técnicas com o aval da gestão pelos motivos abaixo enumerados.

1. A Procuradoria Geral não tem assento deliberativo nos conselhos.

A PG da UEPB, a exemplo do que ocorre em outras instituições públicas de ensino superior, não compõe formalmente o quadro de membros dos conselhos superiores. Sua atuação está restrita à esfera de consultoria jurídica da administração superior, devendo emitir pareceres técnicos apenas quando solicitada, e nunca como parte do processo deliberativo.

Sua presença recorrente e ativa nos conselhos, com direito à fala em todas as pautas, fere a letra e o espírito dos regimentos internos.

2. A função da PG é consultiva, não deliberativa

A atuação da Procuradoria deve se limitar ao âmbito técnico-jurídico, oferecendo pareceres objetivos, sem valor vinculante, sempre que demandada pela Presidência dos conselhos ou pela Reitoria.

A participação ativa da PG nos debates das pautas, muitas vezes se pronunciando em tom de veredito ou veto, excede suas competências institucionais e transfigura sua função assessora em agente normativo, o que é juridicamente e politicamente inaceitável.

3. A presença sistemática da PG compromete a autonomia dos conselhos

A sistemática manifestação da PG sobre todos os pontos debatidos, como se houvesse uma orientação interna para tanto, desconfigura o caráter deliberativo, livre e político dos conselhos.

Essa prática cria um ambiente em que a PG deixa de atuar como consultoria jurídica e passa a se comportar como instância moderadora ou fiscalizadora dos debates, o que não lhe cabe.

Essa forma de atuação enfraquece a soberania dos colegiados e compromete o seu papel institucional de órgão máximo de deliberação.

4. A atuação da PG inibe e intimida os conselheiros

Em diversas situações, a postura da PG nos conselhos da UEPB tem sido marcada por intervenções com tom de autoridade superior, como se sua palavra devesse encerrar os debates.

Esse comportamento tem gerado um efeito de intimidação sobre os conselheiros, especialmente aqueles com menor familiaridade com o vocabulário jurídico ou em início de atuação política universitária.

Com isso, a PG assume uma posição assimétrica, que desqualifica a natureza horizontal e representativa dos conselhos e tolhe a liberdade de pensamento e voto de seus membros.

5. A prática atual rompe com os princípios democráticos da universidade pública

A UEPB, como instituição pública de ensino superior, deveria ser regida por valores de autonomia, democracia interna e pluralidade de vozes.

Permitir que um órgão técnico, não eleito, atue com autoridade nos espaços deliberativos representa uma distorção institucional grave, que rompe com os princípios republicanos e democráticos que devem nortear a gestão universitária.

Em nenhuma universidade pública de referência se admite que a Procuradoria Geral tenha esse tipo de protagonismo nos conselhos superiores. A UEPB, ao adotar essa prática, caminha na contramão da legalidade e da legitimidade institucional.

 

Posto isso, reivindicamos:

  1. A retirada imediata da PG das sessões dos conselhos superiores, salvo nos casos em que for formalmente convocada para prestar parecer técnico em ponto específico da pauta.
  2. O restabelecimento da função consultiva da PG, nos moldes definidos pelo estatuto da universidade e pela lógica da administração pública.
  3. A proteção dos espaços deliberativos contra toda forma de coerção técnica, assegurando sua plena autonomia, liberdade de debate e legitimidade representativa.
  4. A reafirmação do caráter democrático dos conselhos, com garantia de participação qualificada de seus membros, sem intimidação jurídica ou hierarquização indevida.

 

A defesa da universidade pública começa pela defesa de suas estruturas internas. Não há democracia universitária possível sob a vigilância técnica de uma instância que não foi eleita, que não é deliberativa e que, portanto, não pode decidir nem condicionar os rumos da instituição.

Pelo respeito à autonomia, à legalidade e à pluralidade, exigimos: fora PG dos conselhos da UEPB!

 

Alerta Educação – setorial de educação da Corrente Sindical Nacional da LPS
 


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