
Com muitas dificuldades nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, para 2026, que se arrastava desde agosto do ano que se encerrou, os trabalhadores dos Correios iniciaram, a partir de 16 de dezembro, um movimento grevista que foi ganhando a adesão de vários sindicatos importantes da categoria conforme a direção da empresa resistia em negociar.
Sem disposição para negociar as reivindicações da categoria, a empresa encaminhou a decisão sobre a greve ao Tribunal Superior do Trabalho, TST, solicitando a declaração de abusividade da greve sob o argumento de que o movimento fora deflagrado antes de as negociações coletivas se esgotarem.
As audiências de conciliação no TST ocorreram em dezembro, sem que houvesse acordo entre representantes dos trabalhadores e direção da empresa. Assim, as trabalhadoras e os trabalhadores dos Correios optaram por permaneceram mobilizados até o julgamento da greve, no dia 30 de dezembro.
Na última terça feira de 2025, dia 30, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) reuniu-se de forma extraordinária para julgar o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações representativas dos trabalhadores da estatal.
Após cinco meses de negociações, que incluíram tratativas diretas e, a partir de dezembro, mediações e tentativas de conciliação conduzidas pelo TST, o dissídio foi levado a julgamento e a SDC decidiu, por unanimidade, que a greve não foi abusiva, afinal, diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro, até que a greve fosse deflagrada devido à rejeição dos trabalhadores às propostas da empresa.
A SDC decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com ajustes pontuais na redação. Além disso, a sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.
A decisão ainda assegura benefícios como ticket refeição/alimentação extra (chamado de vale peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e pagamento adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.
Foi incluída ainda cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST, que assegura esse direito a empregados públicos.
A data-base da categoria permanece em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente de adesão ao movimento grevista.
Em assembleias por todo o País, os ecetistas debateram os desdobramentos do dissídio coletivo e deliberaram pelo encerramento da greve, considerada uma vitória da classe trabalhadora e, em especial, dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios que decidiram lutar pelos seus direitos, enfrentando pressões e não aceitando retrocessos em seus direitos.
A greve foi construída na base, nos locais de trabalho e, em alguns casos, com trabalhadores atropelando suas direções sindicais que encaminharam pela não deflagração da paralisação. Isso demonstrou que a força real do movimento está na base organizada. A firme disposição de luta da categoria garantiu esse desfecho positivo e reafirmou uma lição fundamental: direitos não se negociam sem resistência.
As dificuldades nas negociações demonstram que os mecanismos para precarizar o trabalho e facilitar a privatização dos Correios continuam fortes entre as gestões da empresa. Portanto, a luta deve continuar e os trabalhadores seguem mais fortemente organizados, atentos e mobilizados na defesa dos seus direitos e dos Correios públicos com serviços de qualidade.
Foto: LPS