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Criminalização dos Movimentos Sociais

Os pilares da sociedade capitalista se articulam sobre dois direitos: de um lado o Direito de Propriedade, historicamente legitimado e defendido pelos detentores do capital e de outro, o Direito do Trabalho, insistentemente atacado, cuja vigência e vigor dependem da permanente e incansável luta da classe trabalhadora.

Nosso ordenamento jurídico prevê que determinados ataques a esses direitos caracterizarão a prática de crimes. Todo o nosso aparato judiciário e policial está preparado para repelir de modo efetivo as condutas atentatórias ao Direito de Propriedade, contando ainda com o irrestrito apoio dos setores econômicos e da mídia nessa tarefa. No entanto, quando se trata de inibir os ataques aos direitos dos trabalhadores, muitos deles tipificados como delito penal, o Judiciário, a polícia e a mídia se omitem.

Temos assistido, cotidianamente, a criminalização dos movimentos sociais, por meio da prisão de manifestantes e dirigentes sindicais; a declaração pelos Tribunais de “abusividade” das greves, com a imposição de pesadas multas aos sindicatos; a tentativa de caracterizar as organizações sociais como verdadeiras quadrilhas de delinquentes; e a permanente guerra da mídia contra todo tipo de luta social.

Por outro lado, os frequentes ataques ao Direito do Trabalho, por meio da supressão de garantias constitucionais asseguradas aos trabalhadores não são coibidos pelo Estado e, muitas vezes, são legitimados pela mídia. Práticas criminosas como Subtrair Direitos Trabalhistas (artigo 203 do Código Penal); Aliciar e/ou Traficar trabalhadores (artigos 206 e 207 do Código Penal) e Submeter Trabalhadores ao Trabalho Análogo ao de Escravo (artigo 149 do Código Penal) são delitos impunes em nosso país.

Ao contrário do que ocorre com a criminalização de práticas atentatórias ao Direito de Propriedade, quando a violação se refere ao Direito do Trabalho assistimos uma grande articulação dos setores empresariais, com o apoio da mídia, para refrear qualquer ânimo punitivo e converter graves crimes em pequenas irregularidades, com a frequente aquiescência do Judiciário.

Eis um grande desafio que a classe trabalhadora tem diante de si: preservar e dar maior efetividade aos direitos tão duramente conquistados por décadas de luta, coibindo os ataques e violações das normas trabalhistas e, ao mesmo tempo, impedir a criminalização dos movimentos sociais e a legitimação de tamanho retrocesso no processo civilizatório, tornando menos arbitrárias e mais democráticas as relações de trabalho ou, em outras palavras, aplicando as conquistas da cidadania ao mundo de trabalho.


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