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Fascismo avança e Justiça invoca bíblia para atacar mulheres

O Tribunal Superior do Porto, Portugal, determinou, no último dia 11 de outubro, que bater em mulher é “justificável”, especialmente nos casos de adultério feminino. A sentença dizia respeito a um caso de sequestro e tentativa de homicídio, ocorrido em 2015, onde amante e marido se uniram para espancar a vítima, chegando inclusive a usar um martelo durante a sessão de tortura. Os criminosos foram condenados pelo Tribunal de Primeira Instância por violência doméstica. O ex-marido foi condenado a um ano e três meses de prisão e a pagar uma indenização de 1.750 euros (R$ 6,6 mil); já o ex-amante, a um ano de prisão e 3.500 euros (R$ 13 mil) de multa. O Ministério Público chegou a recorrer da sentença, na tentativa de obter penas mais duras contra os dois homens.

Os juízes do Tribunal Superior, no entanto, não só defenderam as penas mais brandas, como suspenderam as penas de prisão. Para justificar essa aberração, recorreram a textos bíblicos e ao Código Penal de 1886. De acordo com a decisão judicial: “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”. Os juízes Neto de Moura e Maria Luísa Arantes ainda escreveram: “não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, neste ato a matasse”.

Os juízes do Tribunal Superior buscaram justificar a agressão, responsabilizando a vítima pelo ocorrido: “Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher (...). Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da mulher que fez o arguido [neste caso o marido] cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado de revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”.


Estado incentiva e legítima violência contra as mulheres


O que, à primeira vista, aparece como um caso isolado, é na verdade uma ação planejada do Estado capitalista. A opressão da mulher está no centro dos planos do imperialismo para atacar a população trabalhadora. Não podemos esquecer que a sentença extremamente machista e retrógrada foi tomada por representantes do Tribunal Superior, ou seja, o órgão máximo do sistema judiciário em cada país. Também é preciso destacar que Portugal, nesse momento de avanço das forças de direita, sequer configura como uma região onde o fascismo está com maior força. Isso mostra que medidas como essa são apenas “o cheiro” do que está por vir em todo o mundo.

Não por acaso, um estudo apresentado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de Lisboa, feito sob a coordenação do sociólogo Manuel Lisboa, diretor do Observatório Nacional de Violência e Gênero, mostrou que dois a cada três atos de violência contra as mulheres não são denunciados.  O perfil das vítimas mostrou que a violência ocorre em todas as idades, em espaços privados e no seio de relações familiares e que são cometidas, em sua maioria (83%), por homens. Ou seja, uma violência totalmente desproporcional e sem a menor chance de defesa para a vítima. O dossiê ainda mostrou que 52,9% das mulheres agredidas tiveram que mudar sua rotina; um terço desenvolveu problemas psicológicos; uma em cada dez teve sua vida sexual afetada e uma em cada vinte já pensou em suicídio.

No Brasil, a bancada evangélica está ditando regras. Diversas medidas estão sendo tomadas para atacar os direitos democráticos das mulheres – direitos que deveriam assegurar o mínimo de igualdade e que nem de longe representam a verdadeira emancipação feminina. Só para citar, temos a PEC 29 e o Estatuto do Nascituro, medidas que foram negociadas como moeda de troca para manter o golpista Michel Temer no poder. Dentre as ações, o Projeto retrocede nos direitos femininos e prevê a proibição do aborto em todos os casos, inclusive quando a gravidez ameaça a vida da mulher ou em caso de estupro. Mesmo no caso do feto natimorto, no caso de anomalia, que inviabilize a vida extrauterina, o aborto não seria permitido, além de tornar crime a pesquisa com células-tronco embrionárias, usadas em tratamentos de saúde. No caso de estupro, a mulher será obrigada a manter relações pessoais com o estuprador, dando a ele direitos e obrigações de paternidade como pagar pensão, constar na certidão de nascimento, conviver com a criança e, consequentemente, com a mãe. Ou seja, remete as mulheres à condição de mero objetivo sexual e/ou aparelho reprodutivo, sem qualquer direito ou poder de escolha.

Já há a indicação de que, para o próximo período, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) deverá analisar a proposta de retirar o feminicídio do Código Penal. De acordo com a Lei nº 13.104/2015, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado como o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Tratava-se de um avanço mínimo, do ponto de vista da legislação, para resguardar e proteger as mulheres.

Como se vê, todas as medidas legais estão sendo revogadas pelo Estado que, na prática, está autorizando essa matança. Nesse sentido, a medida adotada pelo Tribunal Superior do Porto não é nenhuma “exceção”, mas uma política – a regra que o imperialismo está impondo diante do avanço da crise capitalista.


Ataque às mulheres e investida contra a classe trabalhadora


Diante do avanço da crise capitalista mundial, o avanço dos ataques da direita à população pobre e às minorias se coloca como a realidade em todo o mundo. O fascismo cresce e as declarações dadas pelos generais mostram que a ditadura militar está colocada. É preciso atacar os trabalhadores não mais à conta gotas, mas no atacado.

No caso das mulheres, que representam mais da metade da população trabalhadora brasileira, é preciso retirá-las do mercado de trabalho e, com isso, impor o embrutecimento doméstico. Não é nenhuma coincidência o fato de as reformas trabalhista e previdenciária atacarem esse setor de maneira ainda mais direcionada. As mulheres recebem salários reduzidos exclusivamente pelo fato de serem mulheres, ou seja, a camada mais atrasada dos explorados e, portanto, a mais oprimida.

Do ponto de vista da revolução social, ela só será possível quando as operárias, em seu conjunto, também se converterem em companheiras de luta. Sem a participação dessa importante parcela, a classe operária se verá dividida e será impossível conquistar o poder e garantir uma efetiva mudança do sistema econômico e nas condições de vida da população.


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