A Lei da Alimentação Escolar (Lei nº 11.947/2009) completou 15 anos no último dia 16 de junho. Essa lei foi fundamental para a expansão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) à toda a educação básica, incluindo jovens e adultos, e também para a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam investidos na compra de produtos da agricultura familiar.
Criado há quase setenta anos, o PNAE é direcionado a combater a fome, a promover hábitos alimentares saudáveis e a enfrentar a evasão escolar, assegurando o direito à alimentação e à educação de qualidade previstos pela Constituição Federal de 1988. Após a aprovação da Lei de Alimentação Escolar, em 2009, o programa se aprimorou, buscando promover o crescimento e desenvolvimento dos alunos com a oferta de alimentos saudáveis e a implementação de ações de educação alimentar e nutricional. A partir dessa lei, o PNAE também passou a desempenhar importante papel no estímulo ao desenvolvimento local e no apoio aos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas e dos quilombolas dada a política de compra de gêneros diversificados da agricultura familiar, prevista no programa.
Para acompanhar e monitorar os recursos federais repassados para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos, os municípios devem possuir um Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Trata-se de um instrumento de controle social, ou seja, membros da comunidade ajudam a fiscalizar o uso das verbas públicas que chegam para a alimentação escolar. O CAE é composto por um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos e dois representantes das entidades civis organizadas. Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor.
Apesar da grande relevância do CAE, que contribui para a prevenção à ocorrência de irregularidades e o aprimoramento na implementação do PNAE, existem limitações a sua atuação. Uma análise publicada pelo Tribunal de Contas da União, em 2020, apontou que falta suporte suficiente por parte dos municípios em relação ao apoio técnico e financeiro que possibilitem um número maior de visitas às escolas e as fiscalizações in loco. Outro problema levantado diz respeito à deficiência de planejamento das atividades e de capacitação dos(as) conselheiros(as).
Para tentar sanar esse problema, no ano passado, o presidente Lula sancionou a Lei 14.734, que determina que estados, Distrito Federal e municípios forneçam verba e condições para o pleno funcionamento dos CAEs. O texto prevê que todos os entes federados forneçam instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento dos CAEs.
Para garantir que essa política de segurança alimentar e nutricional, estruturada há décadas no Brasil e aperfeiçoada nos governos do PT, cumpra sua função é fundamental que a população reconheça o direito humano de acesso à alimentação saudável e equilibrada, conheça o papel dos Conselhos e saiba como participar para ajudar no controle das ações e na tomada de decisões.
Os Conselhos são a expressão da participação popular na gestão pública, um meio, tanto para ampliar a democratização dos processos de construção e dos resultados das políticas públicas, como para dar sustentabilidade e continuidade a elas. Para um funcionamento ainda mais eficaz e aprimorado, esse tipo de gestão social deve aliar as ações dos representantes eleitos, vereadores, e dos conselheiros, que devem se tornar parceiros na formulação, monitoramento, controle, fiscalização e avaliação de políticas e programas públicos.
Foto: Agência Brasil