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Censura oficial começa pelo Judiciário

No último dia 13 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um provimento regulando a manifestação em redes sociais e o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário. A intenção declarada do documento, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, é a de proibir a manifestação de juízes consideradas político-partidária. Através do provimento, os magistrados estão proibidos de fazer “ataques” pessoais a candidatos, lideranças políticas ou partidos. Várias entidades da magistratura reagiram negativamente ao documento, que ganhou destaque na imprensa e gerou um debate sobre a censura.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes para Democracia (AJD) e a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) condenaram o provimento considerando que o texto pode permitir perseguições políticas a juízes. “A liberdade de expressão dos juízes e juízas deve ser garantida para que o sistema jurídico funcione de modo adequado no Estado democrático”, disse a juíza Laura Rodrigues Benda, da AJD. Para a ela, a resolução pode servir de instrumento de controle ideológico de magistrados.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional já orienta juízes sobre posicionamentos públicos e, portanto, cabe ao CNJ o controle administrativo posterior das condutas e manifestações dos magistrados que sejam supostamente irregulares. O controle anterior pode caracterizar-se como censura. As entidades foram duras nas críticas. Para a AJD, em um cenário de “intensa instabilidade política e de fragilidade democrática, a pretensão da Corregedoria Nacional é de censura à liberdade de pensamento e de manifestação dos juízes”.  A nota da Unajuf afirma que é “canalhice o conteúdo da resolução que busca amordaçar e calar cidadãos brasileiros decentes, honestos e igualmente trabalhadores de exercerem seus direitos políticos, na forma garantida pelo artigo 14º da Constituição da República e dos tratados internacionais que alteraram a própria estrutura política nacional”.

A lei atual já estabelece que é vedada qualquer atividade considerada como "político-partidária" aos juízes e também determina que eles não devem falar sobre processos em andamento fora dos autos. Por isso, as novas resoluções do Provimento 71/18 estão sendo consideradas como censura, pois não explicam os critérios que caracterizam esse tipo de atividade e deixam as referências às atividades político-partidárias muito amplas, dando margem a diferentes interpretações. O juiz do trabalho, Átila da Rold Roesler, classificou a medida como atentatória à Constituição: “É a verdadeira lei da mordaça que viola o direito fundamental à liberdade de expressão previsto como cláusula pétrea na Constituição Democrática de 1988. Algo lamentável e nunca antes visto no Poder Judiciário brasileiro”.


“Provimento da mordaça”


A justificativa para a decisão do CNJ está na grande repercussão de postagens em redes sociais que revelam as tendências políticas de magistrados. Exemplos de condutas inapropriadas de juízes tornaram-se mais visíveis a cada dia com o fenômeno das redes sociais aliado à polarização política do Brasil. Porém, a decisão do CNJ está muito distante dos interesses da população para a qual é melhor tomar conhecimento das condutas dos magistrados do que tê-los como seres revestidos de uma falsa aura sagrada.

Para a classe trabalhadora, o que interessa nesse debate é entender que o regime político no Brasil se encontra em uma crise intensa. Por não ter legitimidade e ser o presidente mais impopular da História do país, o governo do golpista Michel Temer precisa aprofundar os mecanismos de repressão às liberdades individuais e aos direitos democráticos da população. Dada a importância que o Judiciário ganhou na efetivação do golpe, cresceram em seu interior as contradições que podem levar a população a uma compreensão mais avançada do caráter classista do “Estado Juiz”, o poder judiciário do Estado burguês. Não é de surpreender que a censura, que também ameaça as escolas e as manifestações culturais, tenha se iniciado, formalmente, no Judiciário, o único entre o três poderes cujos representantes não são escolhidos pelo povo e que a direita precisa que continue assim.

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