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Governo decreta programa para liquidar estatais

No último dia 30 de novembro, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre “os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”. Em outras palavras: sobre as regras para desestatizar o País, liquidar as estatais e entregar o patrimônio do povo brasileiro à iniciativa privada.

De acordo com o documento, “Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização - PND, com vistas à sua dissolução”. O Decreto também prevê que a “inclusão da empresa no PND será aprovada em ato do Presidente da República”.

Sobre o processo de liquidação da estatal, “a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará, no prazo de oito dias, contado da data de publicação da Resolução do CPPI que estabelecer a dissolução da empresa, respeitadas as especificidades do estatuto de cada empresa, assembleia geral com as seguintes finalidades: I - nomear o liquidante, cuja indicação será feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; II - fixar o valor total da remuneração mensal do liquidante, equivalente à remuneração mensal do cargo de presidente da empresa; III - declarar extintos os prazos de gestão e de atuação, com a consequente extinção da investidura dos membros da Diretoria- Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização; IV - nomear os membros do Conselho Fiscal que funcionará durante a liquidação, composto por um representante titular e respectivo suplente (...); V - fixar o valor da remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal, limitado a dez por cento do valor definido para a remuneração do liquidante” e, por fim, "VI - fixar o prazo para a conclusão do processo de liquidação".  

Com relação aos trabalhadores das estatais que serão extintas, competirá ao liquidante, "rescindir os contratos de trabalho dos empregados da sociedade em liquidação, com a imediata quitação dos direitos correspondentes, excetuados os contratos dos empregados que forem estritamente necessários para o processo de liquidação, que poderão ser mantidos mediante autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observado o disposto no inciso VI do caput do art. 10". Já o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão terá como atribuição "autorizar o liquidante a manter os contratos de trabalho dos empregados estritamente necessários para o processo de liquidação, na forma do inciso III do caput do art. 8º, limitado a cinco por cento do total de empregados lotados e em exercício na empresa na data de realização da assembleia geral de que trata o caput do art. 3º”.

Como se vê, os ataques contra os trabalhadores são imensos. Há tempos que as empresas públicas estão na mira das privatizações. O resultado não poderá se outro que não a redução de direitos e, finalmente, a demissão em massa. Precisamos organizar a luta e impedir, nas ruas, essa investida contra o povo brasileiro.

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